Calendário fiscal
Prazos fiscais e contributivos em Moçambique. Subscreva para os receber no seu calendário ou por email.
S T Q Q S S D 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Obrigações de abril
-
Entrega da declaração de IVA (sem pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período não tem imposto a pagar, ou seja, quando não houve operações ou quando o apuramento dá crédito de imposto. Mesmo sem pagamento, a declaração tem de ser entregue electronicamente à Autoridade Tributária dentro do prazo. Se não for entregue, aplicam-se as coimas previstas na lei.IVA
-
Comunicação mensal das facturas emitidas (e-Declaração) Todos os sujeitos passivos de IVA, excepto os do regime do ISPC, devem comunicar à Autoridade Tributária todas as facturas e documentos equivalentes emitidos no mês. A listagem é extraída do programa de facturação certificado pela AT e submetida electronicamente no Portal e-Declaração, nos formatos CSV, XLSX ou XML. Base legal: n.º 10 do artigo 27 do Código do IVA. A falta de comunicação ou o uso de software não certificado está sujeito a multas.IVA
-
Entrega da declaração de IVA (com pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período tem imposto a pagar. A declaração é entregue electronicamente à Autoridade Tributária e o imposto apurado é pago dentro do mesmo prazo. A falta de entrega ou de pagamento dá lugar a juros compensatórios e às coimas previstas na lei.IVA
Prazos indicativos. Confirme sempre com o seu contabilista ou connosco.