Calendário fiscal

Prazos fiscais e contributivos em Moçambique. Subscreva para os receber no seu calendário ou por email.

‹

Julho 2027

›
S T Q Q S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Obrigações de julho

  • Entrega das retenções na fonte sobre rendimentos digitais As entidades com sede ou estabelecimento em Moçambique que paguem rendimentos pela compra de bens ou serviços digitais devem reter o imposto na fonte e entregá-lo ao Estado. Estão em causa, entre outros, software, criptoactivos, conteúdos digitais, SaaS, cloud, streaming e serviços financeiros digitais, sobretudo quando o fornecedor não é residente. Também estão incluídas as comissões pagas a agentes de moeda electrónica.
    IRPS · IRPC
  • Entrega das retenções na fonte de IRPS e IRPC As entidades que pagam ou põem à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte devem entregar ao Estado o imposto retido no mês anterior. Estão em causa, entre outros, salários, honorários, prestações de serviços, rendas, juros e dividendos. A entrega é feita através da respectiva guia de pagamento, com a indicação dos rendimentos pagos e do imposto retido em sede de IRPS e de IRPC. A falta de entrega ou a entrega fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei, e a entidade que retém responde pelo imposto não entregue.
    IRPS · IRPC
  • 2.º Pagamento por Conta de IRPC Os sujeitos passivos de IRPC que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola devem fazer o 2.º pagamento por conta do imposto do exercício em curso. O pagamento por conta é feito no 7.º mês do período de tributação, o que corresponde a Julho nos exercícios que coincidem com o ano civil. As empresas com um período de tributação diferente contam os meses a partir do início do seu exercício. O valor é calculado com base no IRPC liquidado no exercício anterior, deduzidas as retenções na fonte. O pagamento é feito através da respectiva guia. O sujeito passivo pode limitar ou deixar de fazer este pagamento por conta se concluir que os pagamentos já feitos igualam ou excedem o imposto que será devido no exercício. Para isso, tem de entregar o pedido nos termos legais até 15 dias antes do fim do prazo de pagamento. Se a limitação se revelar indevida e resultar imposto em falta, há lugar a juros compensatórios. A falta de pagamento ou o pagamento fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei.
    IRPC

Prazos indicativos. Confirme sempre com o seu contabilista ou connosco.