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Julho 2027

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Obrigações de julho

  • Entrega da declaração de IVA (sem pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período não tem imposto a pagar, ou seja, quando não houve operações ou quando o apuramento dá crédito de imposto. Mesmo sem pagamento, a declaração tem de ser entregue electronicamente à Autoridade Tributária dentro do prazo. Se não for entregue, aplicam-se as coimas previstas na lei.
    IVA
  • Entrega da declaração de IVA (com pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período tem imposto a pagar. A declaração é entregue electronicamente à Autoridade Tributária e o imposto apurado é pago dentro do mesmo prazo. A falta de entrega ou de pagamento dá lugar a juros compensatórios e às coimas previstas na lei.
    IVA
  • Comunicação mensal das facturas emitidas (e-Declaração) Todos os sujeitos passivos de IVA, excepto os do regime do ISPC, devem comunicar à Autoridade Tributária todas as facturas e documentos equivalentes emitidos no mês. A listagem é extraída do programa de facturação certificado pela AT e submetida electronicamente no Portal e-Declaração, nos formatos CSV, XLSX ou XML. Base legal: n.º 10 do artigo 27 do Código do IVA. A falta de comunicação ou o uso de software não certificado está sujeito a multas.
    IVA

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